Vistos Gold / Golden Visa

O Golden Visa Portugal, também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), é um programa que está ativo desde outubro de 2012 e oferece a investidores a possibilidade de obterem a residência permanente no país português ao realizar certos investimentos qualificados.

Vale dizer que, este sistema se apresenta como uma via de mão dupla. Por um lado, o país recebe uma série de recursos que, são utilizados para estimular o mercado local, investir em estrutura ou direcionados ao bem-estar da população. Por outro, o investidor goza de uma série de benefícios consequentes da residência.

Quais as vantagens e benefícios do Visto Gold ou Golden Visa Portugal ?

Uma das grandes vantagens em possuir o Visto Dourado, é ter um passe livre para circular pelos 26 países que compõem o Espaço Schengen. Assim, é possível viajar com entrada livre para nações como por exemplo: França, Alemanha, Dinamarca, Grécia, Holanda, Espanha, Suécia e Inglaterra, sem a necessidade de visto.

É preciso frisar que, esse tipo de visto não se aplica somente ao requerente principal. Ele pode inscrever solicitantes adicionais, desde que sejam membros diretos da família.

Mas as coisas não param por aí. Caso você queira manter a residência em uma cidade lusitana, mas não pretenda morar no país, não há problemas. Para isso, basta passar 7 dias ao ano em média em Portugal.

Normalmente, os investidores e seus familiares utilizam esse tempo para passar as férias e aproveitar o país. Nesse caso, ainda seria possível se qualificar para o Regime Fiscal de Residente não Habitual (RNH— que discutiremos mais adiante —, a fim de obter benefícios na hora de pagar taxas e impostos.

Não é à toa que este é um dos programas mais procurados da Europa.

Atenção às alterações no Golden Visa válidas a partir de 1 janeiro de 2022


O Orçamento do Estado de 2020, previa algumas alterações no programa Golden Visa, que valeriam a partir de julho de 2021.

Entretanto, elas entraram em vigor apenas em 1 janeiro de 2022, limitando alguns critérios estabelecidos para concessão da ARI, conforme determinado pelo Decreto-Lei n.º 14/2021.

Não se trata exatamente do fim do programa Golden Visa em Portugal, mas de algumas mudanças que afetam significantemente o tipo de investimento realizado no país. As duas principais medidas adotadas são:


1. Restrição dos investimentos imobiliários necessários à concessão dos Golden Visa aos territórios do interior do país, Madeira e Açores. Não será permitido o investimento imobiliário habitacional em Porto, Lisboa e Algarve para concessão do Golden Visa;

2. Aumento do valor mínimo de algumas das hipóteses de investimentos (conforme as descrições acima).

Atenção: a restrição do investimento imobiliário em Lisboa, Porto e Algarve para a concessão do Golden Visa é habitacional, para investimento em imóveis comerciais (salas, lojas, etc) não há essa restrição.



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