Mais-Valias

Quando vendemos a nossa casa, o objetivo é comprar outra, no entanto a venda e compra de outro imóvel tem pagamentos de impostos.

Mas afinal o que são as Mais-Valias de Imóveis?

As Mais-Valias equivalem a imposto cobrado pelo estado, referente à diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor da aquisição de outro.

A transação da venda gera mais-valias para o vendedor, que equivale ao lucro que este ganha no processo.

No entanto pode deduzir despesas que estiveram associadas no processo da venda e da compra, tais como:

- Certificado Energético

- Registo Predial e os Impostos resultantes

- imposto de Selo (IS) 

- Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) (no caso de não isenção)

- Custos da Escritura

- Comissão paga á Agência Imobiliária (caso exista mediação imobiliária)

 

Ao declarar estas despesas relacionadas com a venda e compra do imóvel, assim pode reduzir o valor do imposto a pagar ou até mesmo ficar isento.

Uma das opções para ficar isento de pagar mais-valias é,reinvestir o valor da casa que vendeu (se esta era de habitação própria e permanente), numa outra habitação com o mesmo fim, num terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino.

Se reinvestir num imóvel a precisar de obras, só é considerado ou o valor da aquisição ou o valor das obras.

Atenção aos prazos para reinvestir o dinheiro, são 24 meses anteriores à venda do imóvel e 36 meses posteriores.